De acordo com Organização Mundial da Saúde, cerca de 12 milhões de brasileiros sofrem com depressão. A doença muitas vezes é causa de incapacidade para o trabalho, sobretudo nas profissões que apresentam algum tipo de risco, tendo em vista que pode afetar significativamente o desempenho do trabalhador.
• A lei prevê a concessão do auxílio-doença ao segurado acometido pela depressão. Nos casos mais graves, em que a doença atinge um nível irremediável, é possível a concessão da aposentadoria por invalidez.
• Para fazer jus ao benefício previdenciário, o segurado passará por perícia médica a ser realizada no INSS. A atenção se faz necessária, pois infelizmente alguns peritos enxergam a doença com desconfiança, então é indispensável que o segurado compareça à perícia munido de documentos médicos, como atestados, exames e receituários.
• Se mesmo diante dessa documentação o parecer do INSS for negativo, é possível ingressar com ação judicial e requerer a perícia médica com especialista em psiquiatria, tendo em vista que para ser perito do INSS é preciso apenas a aprovação em concurso público e a habilitação em Medicina, inexistindo garantia alguma de que o segurado foi examinado por especialista na área.
• Em princípio, se a perícia médica judicial for favorável, a sentença poderá reconhecer o direito ao benefício previdenciário, a ser pago desde a data de entrada do requerimento do benefício no INSS.
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