É comum acharmos que quando o filho completa seus 18 anos de idade, a obrigação dos pais em lhe pagar pensão alimentícia deixa de existir, pois ele já é capaz de trabalhar e obter a própria renda. Entretanto, essa obrigação ainda persiste em alguns casos, vez que o filho ainda pode necessitar desse auxílio financeiro.
Um bom exemplo é quando o filho está matriculado em curso superior, situação em que há gastos com mensalidade, transporte e material didático. Esses fatos dão conta de que o filho ainda não consegue sobreviver de forma independente, sendo a pensão alimentícia mantida até a efetiva conclusão do curso, conforme entendimento majoritário das Câmaras especializadas em Direito de Família, que compõem o Tribunal de Justiça gaúcho.
Entretanto, se o filho já atingiu a maioridade, não estuda e tampouco é portador de alguma doença grave, inexistindo motivo pelo qual se justificaria a manutenção da pensão alimentícia, é possível requerer o fim da obrigação de prestar alimentos, mediante o ingresso da chamada ação de exoneração de alimentos.
* As notícias aqui escritas destinam-se ao público leigo. São escritas em linguagem comum e de fácil compreensão.