Em resumo, o desvio de função ocorre quando o empregado passa a exercer tarefas mais complexas daquelas para as quais foi contratado inicialmente.
Tarefas complexas são aquelas que exigem maior grau de conhecimento e responsabilidade, como, por exemplo, um auxiliar de enfermagem realizando atividades exercidas por técnicos de enfermagem; um auxiliar de estoque desempenhando atribuições de vendedor; ou até mesmo um operador de máquina exercendo obrigações de um supervisor.
Mas e o acumulo de função?
O acumulo de função é situação mais grave, em que o empregado passa a desempenhar, além de suas tarefas habituais, outras de maior complexidade e responsabilidade. Utilizando-se do mesmo exemplo acima, é o auxiliar de enfermagem que desempenha não só suas atividades do dia a dia, mas também as de um técnico de enfermagem.
A solução, em ambos os casos, é ajuizar uma reclamatória trabalhista cobrando as diferenças salariais entre as funções distintas, que, vale lembrar, repercutem diretamente no aviso prévio, multa dos 40% sobre o FGTS, férias, 13º salário, horas extras e eventuais adicionais.
* As notícias aqui escritas destinam-se ao público leigo. São escritas em linguagem comum e de fácil compreensão.