O INSS "cortou" meu auxílio-doença, mas o médico da empresa onde trabalho se recusa a permitir que eu retorne ao trabalho. Estou sem receber salário ou benefício. O que pode ser feito?
Os peritos médicos do INSS nem sempre avaliam o paciente como deveriam. Não são raros os casos em que o benefício previdenciário é cessado enquanto o empregado continua sem as mínimas condições de voltar ao seu trabalho, fato atestado, inclusive, pelo médico da empresa onde exerce suas funções, ocasião em que o empregado mantem-se afastado da empresa enquanto perdurar a doença incapacitante. Nesse caso, o empregado se vê em situação crítica, pois fica impossibilitado de auferir renda de forma legal.
O melhor caminho a ser tomado é buscar ajuda especializada de um advogado com experiência na área previdenciária. Munido de atestados e exames médicos atuais, o profissional ajuizará uma ação e, em caráter de urgência, buscará o restabelecimento imediato do benefício cessado indevidamente, possibilitando ao empregado obter renda mensal enquanto a ação segue seu curso normal.
É nesse sentido que a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu o Agravo de Instrumento nº 70073930125, determinando ao INSS o imediato restabelecimento benefício previdenciário de auxílio-doença cessado indevidamente, vez que os atestados médicos deram conta de que o empregado não possuía condições de retornar ao trabalho.
* As notícias aqui escritas destinam-se ao público leigo. São escritas em linguagem comum e de fácil compreensão.